CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1653
É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

 
 
 
Resumo Jurídico

O que acontece com os bens quando um casal se divorcia?

O artigo 1653 do Código Civil Brasileiro trata da forma como os bens são divididos quando um casamento chega ao fim, seja por divórcio ou morte. Ele estabelece que, nesses casos, a partilha dos bens dependerá do regime de bens que o casal escolheu ao se casar.

Em termos simples, o artigo diz o seguinte:

  • Se não houver acordo: Na falta de um acordo entre os cônjuges sobre como dividir os bens, ou em caso de falecimento de um deles sem deixar um testamento definindo a destinação de seus bens, a lei definirá a divisão.
  • Regime de bens é fundamental: A forma como os bens serão divididos está diretamente ligada ao regime de bens que o casal optou. Existem diferentes regimes, como:
    • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, antes e depois do casamento, são considerados do casal e serão divididos igualmente.
    • Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos onerosamente durante o casamento são divididos. Bens recebidos por doação ou herança, ou que já eram de cada um antes do casamento, geralmente não entram na partilha.
    • Separação Convencional de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, sem que haja divisão.
    • Separação Obrigatória de Bens: Neste caso, mesmo que o casal não queira, a lei impõe a separação de bens.

Por que isso é importante?

Saber qual era o regime de bens escolhido é crucial para entender como os bens serão partilhados. Em caso de dúvidas ou desacordos, a decisão final será baseada nas regras do regime escolhido e, se necessário, um juiz poderá decidir.

Em resumo: O artigo 1653 busca garantir que, em situações de dissolução do casamento, a divisão dos bens ocorra de forma justa e de acordo com as escolhas feitas pelo casal, ou conforme a lei, caso não haja acordo.